Decreto 53.819/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964.

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Decreto 53.819/1964 - Ementa

DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964.

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,

DECRETA: