DECRETO Nº 53.819, DE 24 DE MARÇO DE 1964.
Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO as necessidades de dirimir dúvidas surgidas na aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,
DECRETA: