Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014