Lei 13.050/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014

Lei 13.050/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014