Lei 13.050/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.

Lei 13.050/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.