Lei 8.008/1990 - Ementa

LEI Nº 8.008, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

Equipara a venda de produto no mercado interno à exportação, para efeitos fiscais.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 139, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Lei 8.008/1990 - Ementa

LEI Nº 8.008, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

Equipara a venda de produto no mercado interno à exportação, para efeitos fiscais.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 139, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: