Lei 8.008/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.3.1990

Lei 8.008/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de março de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.3.1990