Lei 3.567/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959

Lei 3.567/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lúcio Meira.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959