Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, com os serviços complementares, bem como os pagamentos de indenizações decorrentes das desapropriações de terras na sua bacia hidrográfica.