Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019 - Edição extra e retificado em 27.2.2019
Brasília, 15 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019 - Edição extra e retificado em 27.2.2019