Decreto 9.711/2019 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019 - Edição extra e retificado em 27.2.2019

Decreto 9.711/2019 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019 - Edição extra e retificado em 27.2.2019