DECRETO Nº 4.373, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque, celebrado em Brasília, em 5 de abril de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 5 de abril de 2001, um Acordo sobre o Projeto de Construção de uma Ponte sobre o Rio Oiapoque;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 140, de 19 de junho de 2002;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de setembro de 2002;
DECRETA: