Lei 8.428/1992 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1992

Lei 8.428/1992 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1992