Lei 8.428/1992 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Lei 8.428/1992 - Artigo 11

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.