Decreto 99.311/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Decreto 99.311/1990 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do ex­Ministério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.