DECRETO Nº 99.311, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA: