DECRETO Nº 79.200, 3 DE FEVEREIRO DE 1977
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional do Ajuste da Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México, e o Uruguai, na ALALC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, e foi firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contrat...