Decreto 44.611/1958 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1958

Decreto 44.611/1958 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1958