DECRETO Nº 44.611, DE 9 DE OUTUBRO DE 1958
Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o desaparecimento do Papa Pio XII constituí perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o Povo brasileiro;
CONSIDERANDO que o Papa Pio XII se afirmou como uma das expressões mais eminentes de nosso tempo, em sua extraordinária atuação em defesa dos valores espirituais, como Chefe da Igreja, e sua incomparável pela Fortaleza, Justiça, sabedoria e bondade;
CONSIDERANDO que o Papa Pio XII manifestou sempre particular afeto pelo Brasil, através de atos e palavras que permanecerão como verdadeira fonte de inspiração e estímulo;
CONSIDERANDO que o Govêrno e o Po...