Lei 5.910/1973 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 5.910/1973 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.