Lei 9.711/1998 - Artigo 30

Art. 30. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.663-14, de 24 de setembro de 1998.

Lei 9.711/1998 - Artigo 30

Art. 30. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.663-14, de 24 de setembro de 1998.