Art. 32. Revogam-se a alínea "c" do § 8º do art. 28 e os arts. 75 e 79 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 127 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 21.11.1998
Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 21.11.1998