Art. 2º. A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.
Decreto-Lei 9.684/1946 - Artigo 2
Art. 2º. A Divisão de Orçamento terá, por finalidade e elaboração e justificação da proposta orçamentária do Ministério e o trato das questões relacionadas com a abertura, distribuição e redistribuição de créditos.