Decreto-Lei 9.684/1946 - Artigo 3

Art. 3º. A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.

Decreto-Lei 9.684/1946 - Artigo 3

Art. 3º. A Divisão de Orçamento compreenderá uma Chefia e duas Seções, a cargo de oficiais intendentes de aeronáutica.