Decreto-Lei 9.684/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.

Decreto-Lei 9.684/1946 - Artigo 4

Art. 4º. A competência das seções e as atribuições do pessoal da Divisão de Orçamento constarão do regimento a ser baixado por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.