Lei 9.031/1995 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no Orçamento da União.

Lei 9.031/1995 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no Orçamento da União.