Lei 2.546/1955 - Ementa

LEI Nº 2.546, DE 16 DE JULHO DE 1955.

Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sôbre dívidas provenientes de serviços prestados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.546/1955 - Ementa

LEI Nº 2.546, DE 16 DE JULHO DE 1955.

Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sôbre dívidas provenientes de serviços prestados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: