Lei 2.546/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955

Lei 2.546/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1955