Art. 1º. Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Decreto 6.669/2008 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.