Lei 11.588/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 11.588/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 49.930.808,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta mil, oitocentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.