Lei 2.521/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

Lei 2.521/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.