Art. 56. Tratando-se de "Instruções" a expedir, a Secretaria providenciará, antes da discussão do assunto e deliberação do Tribunal, sobre a entrega de uma cópia das mesmas a cada um dos Juízes.
Regimento Interno do TSE - Artigo 56
Art. 56. Tratando-se de "Instruções" a expedir, a Secretaria providenciará, antes da discussão do assunto e deliberação do Tribunal, sobre a entrega de uma cópia das mesmas a cada um dos Juízes.