Regimento Interno do TSE - Artigo 11

Art. 11. Ausente por mais de dez dias, o Vice-Presidente será substituído de acôrdo com o art. 4º e parágrafo único.

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Art. 11. Ausente por mais de dez dias, o Vice-Presidente será substituído de acôrdo com o art. 4º e parágrafo único.