Art. 82. Sorteado relator, na primeira sessão imediata do sou recebimento pelo mesmo, deverá o pedido ser submetido à apreciação do Tribunal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)
Regimento Interno do TSE - Artigo 82
Art. 82. Sorteado relator, na primeira sessão imediata do sou recebimento pelo mesmo, deverá o pedido ser submetido à apreciação do Tribunal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)