Regimento Interno do TSE - Artigo 93

Art. 93. Qualquer dos juízes do Tribunal poderá propor, por escrito, alterações dêste Regimento, as quais, depois de examinadas por uma comissão nomeada pelo Presidente, serão votadas em sessão com a presença de todos os membros do Tribunal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

Regimento Interno do TSE - Artigo 93

Art. 93. Qualquer dos juízes do Tribunal poderá propor, por escrito, alterações dêste Regimento, as quais, depois de examinadas por uma comissão nomeada pelo Presidente, serão votadas em sessão com a presença de todos os membros do Tribunal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)