Art. 20. Nas sessões, o Presidente tem assento no topo da mesa, tendo à sua direita o Procurador Geral, e à esquerda o Diretor Geral da Secretaria, que servirá como secretário.
Parágrafo único. Seguir-se-ão nas bancadas, a começar pela primeira cadeira da direita, os dois juízes eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, os dois juízes eleitos pelo Tribunal Federal de Recursos, e os dois juízes recrutados dentre os advogados e nomeados pelo presidente da República, obedecida em relação a cada categoria a ordem de antigüidade no Tribunal. (Redação dada pela emenda regimental aprovada na 78ª sessão de 5.11.1969)
Parágrafo único. Seguir-se-ão nas bancadas, a começar pela primeira cadeira da direita, os dois juízes eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, os dois juízes eleitos pelo Tribunal Federal de Recursos, e os dois juízes recrutados dentre os advogados e nomeados pelo presidente da República, obedecida em relação a cada categoria a ordem de antigüidade no Tribunal. (Redação dada pela emenda regimental aprovada na 78ª sessão de 5.11.1969)