Art. 21. Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem dos trabalhos
1 - verificação do número de juízes presentes;
2 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
3 - leitura do expediente;
4 - discussão e decisão dos feitos em pauta;
5 - publicação de decisões.
1 - verificação do número de juízes presentes;
2 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
3 - leitura do expediente;
4 - discussão e decisão dos feitos em pauta;
5 - publicação de decisões.