Regimento Interno do TSE - Artigo 21

Art. 21. Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem dos trabalhos

1 - verificação do número de juízes presentes;

2 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

3 - leitura do expediente;

4 - discussão e decisão dos feitos em pauta;

5 - publicação de decisões.

Regimento Interno do TSE - Artigo 21

Art. 21. Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem dos trabalhos

1 - verificação do número de juízes presentes;

2 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

3 - leitura do expediente;

4 - discussão e decisão dos feitos em pauta;

5 - publicação de decisões.