Art. 53. Instruído o processo, ou findo o prazo sem que sejam sido prestadas as informações solicitadas, o relator mandará ouvir o Procurador Geral, dentro no prazo de cinco dias.
Regimento Interno do TSE - Artigo 53
Art. 53. Instruído o processo, ou findo o prazo sem que sejam sido prestadas as informações solicitadas, o relator mandará ouvir o Procurador Geral, dentro no prazo de cinco dias.