Regimento Interno do TSE - Artigo 53

Art. 53. Instruído o processo, ou findo o prazo sem que sejam sido prestadas as informações solicitadas, o relator mandará ouvir o Procurador Geral, dentro no prazo de cinco dias.

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Art. 53. Instruído o processo, ou findo o prazo sem que sejam sido prestadas as informações solicitadas, o relator mandará ouvir o Procurador Geral, dentro no prazo de cinco dias.