Regimento Interno do TSE - Artigo 47

Art. 47. Se a resposta prévia convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao Tribunal o arquivamento do processo.

Regimento Interno do TSE - Artigo 47

Art. 47. Se a resposta prévia convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao Tribunal o arquivamento do processo.