Regimento Interno do TSE - Artigo 74

Art. 74. O registro será feito em livro próprio na Secretaria, mencionando-se nele: a) data da fundação e do registro, número e data da resolução, e endereço da sede; b) relação dos fundadores; c) programa; d) convenção nacional (composição, forma de escolha, competência e funcionamento); e) diretório nacional (composição, forma de escolha, competência e funcionamento). (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

Regimento Interno do TSE - Artigo 74

Art. 74. O registro será feito em livro próprio na Secretaria, mencionando-se nele: a) data da fundação e do registro, número e data da resolução, e endereço da sede; b) relação dos fundadores; c) programa; d) convenção nacional (composição, forma de escolha, competência e funcionamento); e) diretório nacional (composição, forma de escolha, competência e funcionamento). (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)