Art. 64. Se o Juiz recusado fôr o Presidente, a petição de exceção será dirigida ao Vice-Presidente, o qual procedera na conformidade do que ficou disposto em relação ao Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 4.578/1953)
Regimento Interno do TSE - Artigo 64
Art. 64. Se o Juiz recusado fôr o Presidente, a petição de exceção será dirigida ao Vice-Presidente, o qual procedera na conformidade do que ficou disposto em relação ao Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 4.578/1953)