Regimento Interno do TSE - Artigo 87

Art. 87. O relator terá o prazo de cinco dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes: (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

a) os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;

b) os votos apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;

c) os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.

d) os votos válidos computados para cada candidato;

e) os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;

f) o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior.

Regimento Interno do TSE - Artigo 87

Art. 87. O relator terá o prazo de cinco dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes: (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

a) os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;

b) os votos apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;

c) os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.

d) os votos válidos computados para cada candidato;

e) os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;

f) o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior.