Art. 87. O relator terá o prazo de cinco dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes: (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)
a) os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;
b) os votos apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;
c) os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.
d) os votos válidos computados para cada candidato;
e) os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;
f) o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior.
a) os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;
b) os votos apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;
c) os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.
d) os votos válidos computados para cada candidato;
e) os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;
f) o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior.