Regimento Interno do TSE - Artigo 77

Art. 77. As atas das reuniões dos partidos políticos deverão ser conferidas com o original pela Secretaria de Coordenação Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 18.822/1992)

§ 1º - A decisão que conceder ou denegar o registro será publicada no "Diário da Justiça", e, no caso de concessão, com os nomes dos membros componentes do diretório.

§ 2º - De sua decisão dará o Tribunal, em 48 horas, comunicação, por via telegráfica ou postal, aos Tribunais Regionais.

Regimento Interno do TSE - Artigo 77

Art. 77. As atas das reuniões dos partidos políticos deverão ser conferidas com o original pela Secretaria de Coordenação Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 18.822/1992)

§ 1º - A decisão que conceder ou denegar o registro será publicada no "Diário da Justiça", e, no caso de concessão, com os nomes dos membros componentes do diretório.

§ 2º - De sua decisão dará o Tribunal, em 48 horas, comunicação, por via telegráfica ou postal, aos Tribunais Regionais.