Art. 94. Nos casos omissos deste Regimento aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)
Disposição transitória
Regimento Interno do TSE - Artigo 94
Art. 94. Nos casos omissos deste Regimento aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)