Regimento Interno do TSE - Artigo 14

TÍTULO II
Da ordem do serviço do Tribunal

CAPÍTULO I
DO SERVIÇO EM GERAL


Art. 14. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes, mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados, e conclusos, dentro de 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 23.660/2021)

Regimento Interno do TSE - Artigo 14

TÍTULO II
Da ordem do serviço do Tribunal

CAPÍTULO I
DO SERVIÇO EM GERAL


Art. 14. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento, na seção própria, distribuídos por classes, mediante sorteio, por meio do sistema de computação de dados, e conclusos, dentro de 24 horas, por intermédio do secretário judiciário, ao presidente do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 23.660/2021)