Regimento Interno do TSE - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal elegerá seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro a vice-presidência.

Regimento Interno do TSE - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal elegerá seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, para servir por dois anos, contados da posse, cabendo ao outro a vice-presidência.