Regimento Interno do TSE - Artigo 85

CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO


Art. 85. O Tribunal fará a apuração geral da eleição para presidente e Vice-Presidente da República pelos resultados de cada circunscrição eleitoral, verificados pelos Tribunais Regionais. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

Regimento Interno do TSE - Artigo 85

CAPÍTULO II
DA APURAÇÃO DA ELEIÇÃO


Art. 85. O Tribunal fará a apuração geral da eleição para presidente e Vice-Presidente da República pelos resultados de cada circunscrição eleitoral, verificados pelos Tribunais Regionais. (Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)