Art. 44. Quando a decisão recorrida importar em alteração do resultado das eleições apuradas, a remessa dos autos será feita após a extração, pela Secretaria, de traslado rubricado pelo relator e encaminhado, para execução, mediante ofício, ao Tribunal de origem.
Parágrafo único. O traslado conterá:
a) a autuação;
b) a decisão do Tribunal Regional;
c) a decisão exequenda do Tribunal Superior;
d) o despacho do recebimento do recurso.
Parágrafo único. O traslado conterá:
a) a autuação;
b) a decisão do Tribunal Regional;
c) a decisão exequenda do Tribunal Superior;
d) o despacho do recebimento do recurso.