Art. 7º. Os Juízes do tribunal gozarão férias no período estabelecido no § 2º do art.19. (Redação dada pela Resolução nº 7.399/1963)
Art. 7º. Os Juízes do tribunal gozarão férias no período estabelecido no § 2º do art.19. (Redação dada pela Resolução nº 7.399/1963)