Regimento Interno do TSE - Artigo 30

Art. 30. Somente pela maioria absoluta dos juízes do Tribunal poderá ser declarada a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição.

Regimento Interno do TSE - Artigo 30

Art. 30. Somente pela maioria absoluta dos juízes do Tribunal poderá ser declarada a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição.