Art. 41. Nas decisões proferidas nos recursos interpostos centra a expedição de diplomas, o Tribunal tornará, desde logo, extensivos ao resultado geral da eleição respectiva os efeitos do julgado, com audiência dos candidatos interessados.
Regimento Interno do TSE - Artigo 41
Art. 41. Nas decisões proferidas nos recursos interpostos centra a expedição de diplomas, o Tribunal tornará, desde logo, extensivos ao resultado geral da eleição respectiva os efeitos do julgado, com audiência dos candidatos interessados.