Art. 5º. Enquanto servirem, os membros do Tribunal gozarão no que lhes for aplicável, das garantias estabelecidas no art. 95, ns. I e II, da Constituição, e, como tais, não terão outras incompatibilidades senão as declaradas por lei.
Regimento Interno do TSE - Artigo 5
Art. 5º. Enquanto servirem, os membros do Tribunal gozarão no que lhes for aplicável, das garantias estabelecidas no art. 95, ns. I e II, da Constituição, e, como tais, não terão outras incompatibilidades senão as declaradas por lei.