Regimento Interno do TSE - Artigo 4

Art. 4º. No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.

Parágrafo único. Regula a antigüidade no Tribunal: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.

Regimento Interno do TSE - Artigo 4

Art. 4º. No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum, será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antigüidade no Tribunal.

Parágrafo único. Regula a antigüidade no Tribunal: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.